quinta-feira, 14 de fevereiro de 2008

TCU CONDENA ZH POR DESVIOS DE VERBAS FEDERAIS

O Tribunal de Contas da União (TCU) julgou irregulares as contas do prefeito de Colinas, José Henrique Barbosa Brandão e o condenou ao pagamento de R$ 2.956.595,37, valor atualizado, por irregularidade na aplicação dos recursos recebidos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE) para o Programa de Alimentação Escolar.De acordo com o relatório, foram encontrados indícios de fraude nos documentos que comprovam as despesas com merendas, além de provas de que as licitações efetuadas sofreram manipulação pelo gestor.O prefeito detinha documentos em branco assinados pelos licitantes, que poderiam ser usados para montagem de processos licitatórios. Foi constatado também que 63% dos recursos transferidos entre 1994 e 1996 foram gastos sem licitação.

O prefeito terá de pagar, ainda, multa de R$ 250 mil. A cobrança judicial foi autorizada. Cabe recurso da decisão. Cópia da documentação foi enviada à Procuradoria da República no Maranhão. O ministro Marcos Bemquerer Costa foi o relator do processo.

(Com informações do blog: mariocarvalho.globolog.com.br)


Comentário meu:

Começarei este comentário citando Robert Musil em "O Homem Sem Qualidades", que diz: "Não há nenhum pensamento importante que a burrice não saiba usar, ela é móvel para todos os lados e pode vestir todos os trajes da verdade. A verdade, porém tem apenas um vestido de cada vez e só um caminho, e está sempre em desvantagem".

Entendo eu, no pouco conhecimento que tenho em matéria de Direito Eleitoral, e baseado no entendimento da Egrégia Corte Eleitoral (TSE), que o gestor que tem contas reprovadas pelo TCE -Tribunal de Contas do Estado, e pelo TCU - Tribunal de Contas da União, não pode ser canditado a nenhum cargo eletivo. Portanto, entendo, também, que, tendo o Prefeito Zé Henrique prestações de contas reprovadas pela Câmara Municipal de Vereadores de Colinas e Pelo Tribunal de Contas da União, não poderá ser candidato à reeleição.

Tal entendimento vem sendo adotado pelo Tribunal Superior Eleitoral, portanto, não será fácil a vida dos candidatos que constam na lista de inadimplentes do TCE e TCU, e mesmo que venham a ter seus registros impugnados pelo Ministério Público Eleitoral (MPE) mas aprovados pelo TRE do Maranhão, certamente sucumbirão na Corte Máxima do Direito Eleitoral - TSE.
No ano de 2006, quando foram realizadas eleições para Governador, Senador e Deputados Federais e Estaduais em todo o Brasil, mesmo antes das eleições diversos candidatos renunciaram e outros tantos tiveram suas candidaturas cassadas em razão de problemas com o TCE e com o TCU.

Naquela oportunidade, o Ministério Público Eleitoral (MPE) divulgou a lista com todos os candidatos que constavam da lista de inelegíveis do TCE e TCU e tiveram seus pedidos de registros deferidos pelo TRE, apesar de impugnados pelo órgão.
Com novo entendimento do TSE, eles teriam seus registros indeferidos em Brasília, já que o MPE recorreu em todos os casos deferidos pelo TRE. Esse entendimento fez com que o então candidato à reeleição, deputado Rubens Pereira, renunciasse à sua candidatura em favor do filho Rubens Júnior (PRTB). O ex-prefeito de Barra do Corda Elizeu Freitas teve o registro impugnado por outro motivo, mas também foi incluído na lista. E o deputado Wilson Carvalho, por problemas com o TCE e TCU, renunciou antes mesmo da eleição. Abaixo o listão dos possíveis inelegíveis constantes da Lista do MPE naquela oportunidade:

Deputado federal: Antonio Joaquim (ex-prefeito de Codó). Deputados estaduais: Rubens Pereira (Matões), Deusdedith Sampaio (Açailândia), Wilson Carvalho (Cururupu), Celso Antônio Sobrinho, Celsinho (São João dos Patos), Chico Leitoa (Timon), Elizeu Freitas (Barra do Corda), Gildásio Chaves Ribeiro (Matões), José dos Santos Amado (Cururupu), José Laci (Raposa), José Ferreira Soares, Dr. Zequinha (São João Batista), Jurandy Carvalho de Sousa (Presidente Dutra), Pedro Paruru (Pindaré- Mirim) e Raimundo Coelho (Fortuna) .

Portanto, o Prefeito Zé Henrique, ao alardear pelos quatro cantos da cidade que será candidato à reeleição, deixa transparecer não ter conhecimento da Lei, o que certamente não acredito por tê-lo como inteligênte, ou tenta segurar os seus eleitores com o único intuíto de lançar um(a) "Laranja" de última hora, para que se eleito(a), o mesmo continue a "administrar" a cidade (não sei bem se este termo é adequado), coisa que até o momento não fez, vez que a prefeitura está entregue desde o início da administração nas mãos de quem não recebeu nenhum voto do povo.

Cuidado, senhor prefeito, pois a mentira sempre se vira contra o mentiroso e o povo de Colinas é sábio e não se deixará enganar.

3 comentários:

Unknown disse...

Companheiro blogueiro,

Já é ora dos nossos representantes tomarem vergonha na cara.Eu não entendo como o povo de Colina ainda continua elegendo Prefeitos sem nenhum compromisso com a população e em especial às nossa crianças. A Merenda Escolar deve ser tratada com mais seriedade dentro nas normas legais, sem favorecer a interesses particulares. A lei nº 8666 foi criada para ser cumprida e não esquecida nas gavetas dos gabinetes. Só espero que não seja mais um prefeito de tantos notificado e que jamais devolveu nenhum centavos aos cofres publico. Precisamos ficar de olho no cuprimento e rigores da Lei.
Quero convidar toda a população de colinas para uma virgília, principalmente no período que antecede às eleições. Não Tenha medo de DENUNCIAR.
Um grande Abraço e conte comigo.

DALTON - São Luis - MA

Unknown disse...

parou porquer,porquer parou?

Anônimo disse...

Esse Zé Renato não sabe nem escrever. Vai ser analfabeto assim lá em Pastos Bons. E ainda é formado, mas também do CEUMA já viu..